COMO FAZER DENÚNCIAS?
Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configurem crime ambiental.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Conheça as leis que regulam a relação entre homem e animal.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA.
“Linha Verde do IBAMA”: 0800-618080 (ligação gratuita)
Veja as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e domésticos
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Conheça as leis que regulam a relação entre homem e animal.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA.
“Linha Verde do IBAMA”: 0800-618080 (ligação gratuita)
O que são
animais silvestres ou selvagens?
São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os
animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural – como florestas, rios e
oceanos. Existem animais silvestres nativos
brasileiros – e exóticos
– de outros países.
Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto,
curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos.
São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante,
pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.
O que são
animais domésticos?
Animais
domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu
comportamento alterado pelo convívio com o homem.
Os cavalos,
por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e
abrigo.
Os homens,
por sua vez, começaram a criar cavalos, pois precisavam deles para transporte.
Por isso,
dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres
humanos.
Ter um
animal silvestre brasileiro em casa é crime?
Sim. Não é
permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos,
papagaios, araras e curiós.
Isto só é
permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde
que possuam autorização do IBAMA ou da autoridade competente.
Permitir que
qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de
traficantes de animais – pessoas que retiram os bichos selvagens de seus
ambientes naturais para vendê-los.
Separar um
animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua
família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência.
O que fazer
se você encontrar um animal silvestre perdido?
Caso ele
esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade
de defesa e proteção animal.
Caso não
existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do
município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento
responsável pela Vigilância Sanitária.
O trabalho de
ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito
por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma
pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.
O que fazer
se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Se você encontrar
alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização
do IBAMA, deve denunciar a este órgão pela “Linha Verde” de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de
Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail:
renctas@renctas.org.br
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